• Hub Logístico
      • Certificado Digital
      • Consultoria de Ecommerce

Regulamento de Certificado Digital – Emissão formato Delivery

Tel: 1433261252 telefone fixo ou WhatsApp

E-mail: certificacaodigital@jfservicos.net

A Autoridade de Registro JF SERVIÇOS, devidamente credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), tem por objetivo atender, identificar e cadastrar presencialmente os advogados (associados e não associados) interessados em adquirir um certificado digital ICP-Brasil, encaminhando as solicitações de certificados digitais à Autoridade Certificadora à qual a AR JF SERVIÇOS está vinculada e mantendo registros de suas operações.

1. Horário de atendimento

Em dias úteis, no período das 08:00 às 18:00

2. Local para emissão dos certificados

Empresas e locais que possui pontos.


3. Serviços prestados

Atendimento, identificação e cadastramento dos interessados em adquirir o certificado digital ICP-Brasil ou renová-lo.

4. Procedimento para solicitação do serviço

O interessado deve entrar em contato com a Central de Relacionamento pelo telefone (14) 33261252, deixar seus dados (nome, telefone e e-mail) com o atendente e aguardar o contato que ocorrerá por e-mail, para início do processo de emissão nos escritórios.

5. Traslado

O deslocamento do agente de registro será custeado pelo solicitante (ida e volta). O valor será calculado de acordo com a distância do local da emissão e deverá ser depositado previamente na conta da JF Serviços. Logo após a confirmação do pagamento, daremos continuidade ao procedimento de emissão.

Observação: os valores atribuídos às despesas com traslado podem sofrer alterações, sem prévio aviso.

6. Procedimento para emissão do certificado digital

IMPORTANTE

De acordo com as Normas da ICP-Brasil, DOC-ICP-05.02, a coleta biométrica da impressão digital e da fotografia da face é obrigatória, e todos os dados coletados serão mantidos em sigilo na base biométrica da ICP-Brasil.

Para a emissão do certificado digital, é necessário que o nome identificado no documento não tenha abreviação na grafia, a data de nascimento e o estado civil constantes dos documentos apresentados, correspondam aos do banco de dados da Receita Federal do Brasil.

Os documentos que irão compor o certificado digital deverão ser enviados antecipadamente para o e-mail certificadodigita@jfservicos.net, para análise prévia, juntamente com o comprovante de pagamento. Na data da emissão do certificado digital, os documentos originais devem ser obrigatoriamente apresentados.

Nos casos de atualização ou alteração de nome, é recomendado revogar e realizar a emissão de um novo certificado digital, para não impossibilitar o uso em sites que consultam previamente a Receita Federal do Brasil.

O solicitante deverá ceder gratuitamente espaço reservado com mesa e cadeiras, que será restrito ao uso do agente de registro da JF SERVIÇOS, e também ponto de internet (caso não haja conexão da internet sem fio da JF Serviços), na data agendada para emissão do certificado digital.

Documentos necessários

– Cédula de identidade (RG, CNH ) ou passaporte (no caso de estrangeiros)

– Cadastro de Pessoa Física/CPF (se não constar no documento de identificação)

– Título de eleitor (opcional) (2)

– PIS/Pasep (opcional) (2)

– Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física (CAEPF) (opcional) (2). Para comprovar a numeração do CAEPF, o cliente poderá apresentar:

○   Comprovante de inscrição do CAEPF impresso do Portal e-CAC; ou

○   Comprovante de situação cadastral do CAEPF, impresso do site da Receita Federal.

(1) Entendem-se por cédula de identidade as carteiras instituídas por lei, desde que contenham foto e a elas seja atribuída fé pública em todo o território nacional: carteira de identidade emitida pela Secretaria de Segurança Pública, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Identidade Funcional ou Carteira de Identidade Profissional. Os documentos de identificação não serão aceitos se estiverem replastificados, com assinatura ilegível, em mau estado de conservação ou fora do prazo de validade.

(2) Caso sejam informados os dados dos documentos opcionais no ato do preenchimento da solicitação, o solicitante deverá apresentar os documentos originais à Autoridade de Registro (AR). Para acesso à Conectividade Social, é necessária a apresentação do PIS/PASEP no momento da emissão do certificado digital. Empregadores sem Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) deverão apresentar o Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física (CAEPF).

Portanto, a partir de 15/1/2019, o campo “CEI” será denominado como “CAEPF” e passará a conter 14 caracteres

A inscrição ou atualização do CAEPF será realizada no Portal e-CAC, por meio do sítio da RFB na internet, no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br.

7. Pagamento do certificado e traslado

Contas bancárias para depósito simples:

1° OPÇÃO
Banco 756
Agência: 3190
Conta: 15164-5

O pagamento da solicitação e traslado, deverá ser realizado antecipadamente, na conta bancária.

A nota fiscal eletrônica referente aos serviços de emissão do certificado digital, juntamente com o recibo do traslado, será enviada por e-mail.

8. Tempo médio de atendimento

O procedimento para emissão do certificado no escritório tem o tempo estimado de 30 minutos para cada advogado. É importante que o solicitante respeite o horário para que não tenha atraso, impedindo que todos sejam atendidos.

Em caso de não comparecimento no local e hora agendado, será necessário efetuar novo pagamento de traslado e agendamento de retorno ao escritório, ou agendar a emissão do certificado na sede da JF SERVIÇOS

Para realizar o agendamento, poderá entrar em contato pelo 1433261252


Atenção:

Em caso de não comparecimento na hora marcada, o horário será automaticamente cancelado pelo sistema. Se houver interesse, novo agendamento deverá ser efetuado.

9. Cancelamento de solicitação

Os pedidos podem ser cancelados ou adiados pelos seguintes motivos:

– falta de pagamento

– solicitação do interessado

– divergência entre os dados cadastrados na solicitação e o banco de dados da Receita Federal do Brasil

O interessado deverão formalizar o pedido de cancelamento da emissão do certificado digital, até um dia útil antes da data agendada, com a indicação dos motivos, enviando e-mail para certificadodigital@jfservicos.net.

Não havendo interesse no serviço, o interessado receberá o valor total em conta que deverá ser informada pelo e-mail certificacaodigital@jfservicos.net. Caso seja associado(a), o valor total poderá ser lançado a crédito em sua ficha financeira, para posteriores utilizações em quaisquer outros serviços prestados pela JF SERVIÇOS.

10. Garantia

A garantia dos dispositivos criptográficos (cartão smart card, leitora e token criptográfico) inicia-se a partir da data da entrega do certificado digital declarada formalmente por meio de formulário próprio assinado pelo advogado.

Concede-se direito de garantia aos produtos que tenham comprovados vícios ou defeitos de fabricação, salvo nos casos em que tenham sido causados por agentes exteriores como serviço de instalação por pessoas que não tenham conhecimento sobre os softwares de certificados digitais.

Conforme definido pela Autoridade Certificadora SERPRO, os interessados poderão, em até 7 (sete) dias da emissão do certificado digital, solicitar avaliação de eventuais problemas técnicos.

A garantia não cobre defeitos ocasionados por mau uso dos dispositivos criptográficos (cartão smart card, leitora e token criptográfico), como: bloqueio de senhas PIN ou PUK, erro de conduta a ser apurado, fornecimento de senha a terceiros, entre outros.

É assegurado, durante o período da garantia total, cobertura contra defeito de fabricação para os produtos fornecidos ao advogado, com a ressalva no caso de mau uso e conservação, bem como negligência, imperícia e imprudência pelo usuário ou terceiros por ele designados.

11. Dispositivos criptográficos (cartões smart card ou tokens) e leitoras de cartão

11.1.1. Prazo de garantia

Os cartões smart card, leitoras de cartão ou tokens disponibilizados pela AR AASP têm garantia contra defeitos de fabricação pelo prazo de 180 dias, iniciados a partir da data da entrega do certificado digital declarada formalmente mediante formulário próprio assinado pelo advogado.

Obs.: esse prazo não se confunde com a validade do certificado digital, que é de três anos.

11.1.2. Não cobertura

Esses dispositivos armazenam o certificado digital, protegendo-o contra usos indevidos, e são protegidos por senhas (PIN e PUK). As senhas do dispositivo devem ser de conhecimento e responsabilidade única, e exclusiva, do responsável pelo certificado digital. A AR JF SERVIÇOS não mantém cópias nem possui meios de recuperar essas senhas. Em caso de perda, roubo, esquecimento ou extravio, o certificado deverá ser revogado e reemitido, incidindo os custos previstos no item 7.

Em caso de inicialização indevida do cartão smart card ou token, o certificado será apagado, devendo ser emitido um novo certificado digital, incidindo os custos previstos no item 7.

11.2. Coberturas

Se for constatado defeito de fabricação que torna necessária a substituição do dispositivo criptográfico (cartão smart card, leitora ou token) durante o período de vigência da garantia prevista, a AR AASP:

– realizará a troca do dispositivo criptográfico, sem custo adicional para o advogado
– emitirá um novo certificado, sem custo adicional para o advogado, nos casos em que o defeito de fabricação acarretar a perda do certificado digital

Atenção: caso seja constatado o direito à garantia, será necessário que o titular do certificado compareça à AR JF SERVIÇOS para emitir um novo certificado e revogar o anterior.

12. Condições gerais

A emissão do certificado só poderá ser feita após a confirmação dos pagamentos (certificados e traslado) e a validação prévia dos documentos enviados para o e-mail certificacaodigital@aasp.org.br.

A JF Serviços não se responsabiliza pelo cumprimento do prazo do interessado. Cabe única e exclusivamente ao interessado encaminhar as solicitações, e realizar o pagamento em tempo hábil e seguro para a execução dos serviços.

A emissão do certificado digital não pode ser feita mediante procuração.

O certificado digital é válido por três anos, podendo ser renovado por mais três anos.


ㅤㅤ

A utilização do dispositivo no sistema MAC, está disponível somente para as versões MAC OS X 10.9, 10.10 e 10.13. Para o peticionamento eletrônico junto ao Tribunal é necessário instalar o Windows dentro do Mac, o que, entretanto, não exigirá que você use exclusivamente o sistema Microsoft.

Caso tenha interesse, o(a) interessado (a) pode adquirir quantos certificados quiser. Para isso, deverá realizar um agendamento para cada certificado.